quarta-feira, 16 de julho de 2014

O QUE EU POSSO COMPRAR NO EXTERIOR? EM QUAL QUANTIDADE?

Os Brasileiros têm viajado cada vez mais para o exterior. Com as viagens surgem diversas dúvidas quanto aos produtos que poderão trazer nas suas bagagens e a quantidade permitida para entrada no país.

Primeiramente, a Receita Federal determina que o viajante que levar para o exterior, em moeda corrente nacional ou estrangeira, quantia superior a R$ 10.000,00, deverá declarar esse valor para o Fisco por meio  deste site. Note que não existe qualquer impedimento em levar valores superiores a R$ 10.000,00 para o exterior, mas somente a obrigatoriedade de declarar o valor. 

Quando retornar ao Brasil, o viajante poderá trazer as seguintes quantidades, sem pagamento de tributo, desde que as mercadorias não tenham a finalidade comercial.

*       O limite de valor global corresponde a:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

*       O limite quantitativo corresponde a:

Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Na via terrestre
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Note que no item “f” estão incluídas roupas, utensílios em geral e essa limitação visa prevenir itens que possam ser vendidos no retorno ao país.

No Free Shopping, a limitação é de U$ 500,00 limitados aos seguintes limites globais:

24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarrilhas
250g de fumo preparado para cachimbo
10 unidades de artigos de toucador
3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Mas e se eu comprar em quantidades e valores superiores aos previstos acima?

Bom, nesse caso a recomendação é que você declare as mercadorias ao chegar no Brasil (é só pegar a fila do “bens à declarar” e informar os produtos), pagar o imposto incidente.

Vale à pena tentar passar pela alfândega sem pagar pelo excesso de compras? Bom, essa resposta é muito 
pessoal...mas é algo que eu não faço, afinal, na minha opinião é melhor pagar o devido do que correr o risco de ser pego na alfândega e ter que pagar uma bela multa de 50% do valor que exceder a isenção.

Além disso, se for caracterizada a finalidade comercial, além da multa, os agentes alfandegários poderão apreender as mercadorias.

Fonte: site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/dicaviajantes.htm)

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